Há muitas dúvidas que surgem quando chega a hora de preencher a declaração de imposto de renda e uma delas é saber se é necessário declarar empréstimo. Pelas regras da Receita Federal, dívidas como empréstimo pessoal, cheque especial e crédito consignado devem ser informados no IR.
Se você tomou um empréstimo que supera a quantia de R$ 5 mil com um amigo ou familiar, ambos precisaram declarar a operação realizada. Isso porque só é necessário fazer a declaração do empréstimo tomado ou concedido quando o valor ultrapassa os R$ 5 mil — ou seja, valores iguais ou inferiores a essa faixa não precisam ser informados na declaração do IR. Ainda que não seja tributado, é necessário informar essa operação para a Receita Federal.
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Obviamente, o mesmo vale para operações junto a instituições financeiras, como nos casos de empréstimos consignados, cartão de crédito e cheque especial.
Essas pendências devem constar na seção de “Dívidas e Ônus Reais”. Além de declarar cada dívida separadamente, no campo de discriminação você deve especificar o tipo da pendência, valor, etc. Vamos explicar como fazer no passo a passo a seguir.
Quais empréstimos devo declarar no IRPF 2024?
Você deve declarar empréstimo contraído junto a bancos ou outras instituições financeiras, assim como realizado junto a terceiros, como familiares ou amigos, e os empréstimos consignados, dívidas com cartões de crédito e cheque especial que ultrapassem o valor de R$ 5 mil.
Existem 6 códigos possíveis que você precisa selecionar na sua declaração:
- 11 – Estabelecimento bancário comercial (como no caso do cheque especial ou do cartão de crédito)
- 12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento (comum no consignado e em outros empréstimos)
- 13 – Outras pessoas jurídicas
- 14 – Pessoas físicas (amigos, familiares etc.)
- 15 – Empréstimos contraídos no exterior
- 16 – Outras dívidas e ônus reais
Como declarar empréstimo no IRPF 2024?
Acompanhe o passo a passo a seguir para inserir as informações corretamente em sua declaração.
Tempo necessário: 30 minutos
Como informar empréstimos no programa da Receita Federal
- Escolha o tipo de declaração
Baixe o programa no site oficial da Receita Federal ou faça a declaração do IR de forma online, pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Em primeiro lugar, você deve escolher entre criar nova declaração (se for a primeira vez que você declara IR ou queira preencher a sua DIRPF do zero), importar dados de IRPF anterior (pode aproveitar os dados e só atualizar as informações necessárias) ou importar declaração pré-preenchida (importa informações de declarações anteriores e de dados enviados por terceiros). Após preencher seus dados pessoais e demais itens, é hora de preencher as informações de seus empréstimos.
No menu lateral à esquerda, selecione “Bens e Dívidas”. Após preencher os dados, como explicado no próximo passo, se tiver mais de uma dívida, crie um item para cada uma clicando em “novo”. - Selecione o tipo de crédito
Ao acessar a declaração, clique em “Bens e Dívidas”e escolha “Dívidas e Ônus”. Em seguida, no lado direito da tela, clique em “código” e escolha o tipo de crédito em que o seu empréstimo se enquadra.
- Preencha os dados de cada empréstimo
No campo “Discriminação” explique do que se trata a dívida, o valor solicitado, a quantidade de meses em que será pago e o nome e CPF ou CNPJ do credor, como no exemplo abaixo. Você deve informar também neste campo se o empréstimo teve um bem como garantia – e se sim, certifique-se de que ele está na ficha “Bens e Direitos”.
Preencha o saldo da dívida em 31/12/2023 ou se houver também valor em 31/12/2022 e informe o valor pago no ano. - Empréstimo entre particulares
Se você fez um empréstimo com um amigo ou familiar, deve declarar o empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, valendo-se do “Código 14 – Pessoas Físicas”.
No campo “Discriminação”, será necessário apontar o nome e o CPF do credor, a quantia e eventuais parcelas do negócio, como descrito no exemplo a seguir. No caso, um empréstimo no valor de R$ 7 mil realizado em outubro de 2023, em 7 parcelas de R$ 1 mil. No campo “Discriminação” estão todas as informações da transação e dados do credor. Abaixo, a situação em 31/12/2023, em que já foram pagas 3 parcelas, no total de R$ 3 mil e a situação em que restam R$ 4 mil.
O credor na operação também deve preencher os mesmos campos. Nesse caso, também deve selecionar a ficha “Bens e Direitos”;
- crie um item no grupo “05 – Créditos”;
- selecione a opção “01 – Empréstimos concedidos”;
- informe os dados de quem emprestou e quem recebeu o crédito, e a relação — se for um dependente;
- selecione o item “Discriminação” e preencha o valor, prazo, nome, CPF ou CNPJ
Uma boa dica é solicitar ao seu credor (banco ou instituição financeira) um extrato com as informações a respeito da operação, como:
- número do contrato;
- saldo devedor atualizado;
- demonstrativo da evolução do saldo devedor;
- valor de cada parcela;
- taxa de juros anual (nominal e efetiva);
- modalidade de crédito;
- prazo total e restante.
Com esses dados, fica mais fácil fazer a declaração.
Em relação ao empréstimo consignado, a inclusão é obrigatória para aposentados, pensionistas e servidores públicos que tenham contratado ou quitado o crédito com valores acima de R$ 5 mil no ano anterior ao da declaração do IR. O mesmo vale para trabalhadores CLT que contrataram o empréstimo consignado privado.
Fique atento: a não declaração de empréstimos tomados pode fazer o contribuinte cair na malha fina e acarretar multas junto a Receita Federal. Isso porque o órgão pode suspeitar e separar a declaração para uma análise mais minuciosa, já que o dinheiro é incompatível com a renda da pessoa.