A qualidade do ar no Brasil precisará se adequar aos parâmetros estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O objetivo da mudança é garantir a proteção da saúde da população brasileira, bem como reduzir os impactos causados pela poluição ao meio ambiente.
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Normas brasileiras foram consideradas inadequadas
- De acordo com dados de 2022 da OMS, 99% da população mundial respira níveis insalubres de material particulado fino e dióxido de nitrogênio.
- Estas substâncias são capazes de causar impactos cardiovasculares, cerebrovasculares e respiratórios.
- Diante deste cenário, motivado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal considerou muito permissivos os padrões de qualidade do ar adotados no país.
- Segundo o entendimento do STF, eles favorecem altos níveis de contaminação atmosférica.
- Por isso, a entidade determinou a revisão do quadro em 24 meses.
Novo padrão de medição da qualidade do ar será adota em fases
Após a determinação, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou uma resolução que define as datas em que padrões intermediários de emissão de poluentes serão tolerados até que o padrão de qualidade nacional (seguindo os parâmetros da OMS) entre em vigor.
A primeira etapa ocorrerá até 31 de dezembro de 2024 e as três etapas seguintes estão previstas, respectivamente, para os dias 1º de janeiro dos anos de 2025, 2033 e 2044. A última fase considera a possível antecipação ou prorrogação de até quatro anos e será determinada após a efetivação da quarta etapa.
A nova medição deverá quantificar substâncias como fumaça, monóxido de carbono, partículas suspensas, materiais particulados, dióxido de enxofre, dióxido de nitrogênio, ozônio e chumbo. Para isso ficou estabelecida a unidade de medida padrão serpa micrograma por metro cúbico (µg/m³), com exceção do monóxido de carbono, que deverá ser medido por partes por milhão (ppm).
Após a publicação da resolução no Diário Oficial da União, as autoridades brasilerias terão até 18 meses para atualizar e publicar o Guia Técnico para Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar. O documento determina métodos, periodicidade e localização da coleta de amostras para consolidação dos dados que constarão em relatórios de avaliação da qualidade do ar.