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20 produtos do dia a dia que podem prejudicar à saúde

Presentes em nosso lar, nos ambientes de lazer, no salão de beleza e escritórios, alguns produtos podem prejudicar nossa saúde. Sobretudo, porque possuem substâncias químicas capazes de alterar o sistema endócrino e a nossa função hormonal. 

Os chamados disruptores endócrinos podem apresentar substâncias diferentes em cada produto, mas ainda assim não deixam de ser um potencial nocivo à saúde. Entenda agora quais são eles e em que produtos costumam estar presentes.

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20 produtos do dia a dia que podem prejudicar sua saúde

Antes de mais nada, saiba que os produtos listados aqui possuem em sua composição ou fabricação um disruptor endócrino químico (EDC). Deste modo é prejudicial à saúde, uma vez que um disruptor endócrino é um produto químico exógeno ou uma mistura de produtos químicos que interfere em qualquer aspecto da ação hormonal.

Ao serem inseridos em nosso cotidiano, eles atuam como múltiplos mecanismos, incluindo: interferência nos receptores hormonais, além de alteração na síntese, distribuição, circulação e metabolismo dos hormônios. Além disso, podem induzir mudanças epigenéticas e alterar a expressão ou transporte do receptor hormonal através das membranas celulares. 

Endocrinologia. A palavra está escrita em um pedaço de papel colorido. termos de saúde, palavras de cuidados de saúde, terminologia médica. Palavras-chave de bem-estar. siglas de doenças/Shutterstock/Foto evan_huang
Disruptores endócrinos são substâncias químicas externas que podem interferir na ação dos hormônios do corpo. Imagem: evan_huang / Shutterstock

Existem mais de 800 químicos suspeitos ou capazes de interferir com nossos receptores. Eles podem estar presentes em diversos produtos, desde eletrônicos a pesticidas. Entre as substâncias mais conhecidas estão os ftalatos, parabenos, nonilfenóis e triclosan. Além desses, componentes como Bisfenol A são muito comuns em diversos produtos.

Veja a lista a seguir:

  1. Grama sintética
  2. Pisos
  3. Armários
  4. Computadores
  5. Esmaltes de unhas
  6. Inseticidas
  7. Hidratantes
  8. Xampus
  9. Condicionadores
  10. Brinquedos plásticos
  11. Bolsas de sangue
  12. Tapetes
  13. Garrafas pet
  14. Mamadeiras
  15. Copos descartáveis
  16. Latas de refrigerantes
  17. Embalagens de alimentos industrializados
  18. Tintas e pigmentos
  19. Primmers
  20. Verniz

Riscos à saúde dos produtos considerados disruptores endócrinos

A exposição a tais produtos podem trazer diversos riscos à saúde, como câncer, prejuízos ao neurodesenvolvimento infantil, maiores chances de obesidade, diabetes e infertilidade (atrofia testicular, diminuição dos espermatozoides, aumento de abortamento).

Além da vulnerabilidade de contaminação com produtos que possuem os disruptores endócrinos, pesquisadores acreditam que não há um nível seguro de risco dessa exposição. Ou seja, o correto seria não serem fabricados mais produtos com tais químicas.

No entanto, há um grande desafio quando o assunto é reduzir a exposição aos EDCs (disruptor endócrino químico). Afinal, ainda não existem muitos requisitos legais para testes de segurança serem realizados antes dos produtos químicos serem comercializados.

Esmaltes pastel em frascos isolados em branco/ Shutterstock/Foto New Africa
Esmaltes podem ser prejudiciais à saúde. Imagem: New Africa / Shutterstock

Sobretudo, isso ainda não acontece, pois, a legislação de muitos países também é falha. Dessa forma, enquanto não existirem leis que proíbam a produção, venda e consumo de tais produtos, eles não deixarão de circular.   

Para se ter uma ideia, o Bisfenol A, substância discriminada e proibida em alguns países desenvolvidos, ainda circulava pelo Brasil em 2011. Contudo, mesmo após a Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária) já ter reconhecido seus malefícios na data, ainda é possível encontrar produtos com a substância, com exceção de mamadeiras.

De acordo com a Anvisa, está proibido a importação e fabricação de mamadeiras que contenham Bisfenol A no Brasil, considerando a maior exposição e susceptibilidade dos indivíduos usuários deste produto. A Resolução RDC n. 41/2011 está vigente desde 2012.