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Dia da Justiça

O dia oito de dezembro é o dia
da Justiça e foi criado em oito de dezembro de 1945, trata-se de um feriado
para os efeitos forenses. Pode-se afirmar que o Judiciário que existia no país
na década de quarenta não é o mesmo que temos contemporaneamente. Progrediu e
atendeu melhor as demandas da sociedade brasileira.

Num passado distante, quando
existia o Estado absolutista julgar era apenas mais uma das funções do rei,
todo soberano. Mais tarde, o rei nomeava juízes que eram chamados de ouvidores
e que o auxiliavam na árdua tarefa de julgar.

Com o tempo, os ouvidores se
transformaram em corregedores tendo a nobre missão de assessorar o soberano na administração
da justiça, fiscalizando as comarcas, tribunais e organizando os julgamentos.

A palavra corregedor advém de
correger, significando reger com o rei, em conjunto com a Justiça. Eram diante
dos corregedores que eram apresentadas as reclamações feitas contra os juízes e
tabeliães. É dessa época, que veio a noção de que os corregedores seria os
juízes dos juízes, atuando na seara ética e disciplinar, e atuavam nos
processos que envolviam os próprios 
juízes.

Inspirados no Portugal
medieval que nosso Brasil do Império passou a ter, ainda em 1851 um decreto que
positivou a criação do Regimento das Correições, detalhando calendário de
visitas às comarcas, os juízes que a esta se submetiam, as reclamações e
penalidades disciplinares. De fato, no país, a Corregedoria tradicionalmente
desempenha papel essencial para o Judiciário.

Recentemente, o Tribunal
Regional do Trabalho da décima-segunda Região (SC) acatou pedido da OAB-SC e
afastou uma juíza da Vara de trabalho em razão de vídeo de uma audiência
ocorrida em 14.11.2023 onde a juíza aos berros repreendeu uma testemunha porque
não a chamou de “vossa excelência”. 
A testemunha, aliás, sequer entendeu e, foi desligada e dispensada do
processo pela julgadora.

Após a saída forçada da
testemunha, a juíza disse ao advogado que representava a ação que o depoimento
seria desconsiderado porque “faltou educação”.

A Ordem dos Advogados de Santa
Catarina solicitou providências ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região
(TRT-12), pediu a apuração dos fatos referentes ao comportamento da magistrada
e enfatizou que “atitudes como essas não podem acontecer e que testemunhas
devem sem respeitadas em todas as circunstâncias.”

Em resposta, o TRT afastou a
referida juíza até que as investigações da Corregedoria do tribunal sejam
concluídas.

A Constituição Cidadã em muito
engrandece o Poder Judiciário conferindo-lhe orçamento próprio, autonomia
administrativa e criando escolas da magistratura.

Já em 2004, a Emenda
Constitucional 45 criou o Conselho Nacional de Justiça, no qual se situa a
Corregedoria Nacional, que cuida do planejamento, da gestão financeira e administrativa,
da parte disciplinar e dos cartórios de notas e de registros.

Registre-se que estão sob a
fiscalização da Corregedoria Nacional oitenta e seis Tribunais, cerca de 17 mil
magistrados e aproximadamente quinhentos mil servidores, fora a parte
extrajudicial dos cartórios.

Destaque-se que durante a
Pandemia de Covid-19, a Justiça brasileira em muito socorreu a cidadania
brasileira.

Historicamente, foi a
catastrófica Segunda Guerra Mundial que evidenciou a relevância da mudança do
Judiciário para que novamente não se realizassem tantas atrocidades em nome da
lei. E, assim, o sistema judicial tem sido imprescindível para a preservação e
promoção da dignidade da pessoa humana que é um dos principais alicerces do Estado
Democrático de Direito.

Merece destaque que entre as quinze
diretrizes propostas pela atual gestão para os demais Tribunais, aprovadas,
recentemente, no Encontro Nacional do Poder Judiciário, uma destina-se à
fiscalização da aplicação dos precedentes obrigatórios, medida essencial para
trazer segurança jurídica e celeridade, e outra objetiva a promoção de práticas
e protocolos para o combate à litigância predatória. A fim de reunir as medidas
que vêm sendo adotadas pelos Tribunais e propor novas, a Corregedoria organizou
seminário no CNJ sobre demandas predatórias, realizado em 30 de novembro.

Cumpre esclarecer que as
demandas predatórias são ações apresentadas em forma massificada, contra a
mesma empresa ou empresas do mesmo ramo de atividade, gerando grande volume,
podendo ocorrer em várias comarcas ou varas, e, usualmente, tendo a mesma
temática consistente no objeto e causa de pedir, em geral apresentam petições
quase idênticas, contendo meras modificações sobre o nome das partes,
qualificações e endereços.

As demandas predatórias se
revelam como uma prática nociva, não só para as empresas que enfrentam essa
crescente massa de ações, mas para o poder judiciário e para o próprio
consumidor, que em razão das despesas geradas pelas demandas, acabam por ter os
serviços inflacionados em razão dos repasses de gastos necessários para
enfrentar a gigantesca massa de ações dessa natureza.

Dentro da relação aos direitos
humanos, duas das quinze diretrizes propostas pela Corregedoria Nacional para
os demais Tribunais merecem destaque, concernentes tanto ao enfrentamento à
violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras quanto à
acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder
Judiciário e de seus serviços auxiliares.

A Justiça brasileira tem o
firme compromisso com o aperfeiçoamento, respondendo da melhor forma aos
demandantes que trazem seu problema para Justiça. Trata-se de um compromisso
sempre renovado e permanente com a cidadania brasileira, com a democracia e o
com Estado Democrático de Direito. Celebremos todos os Dia da Justiça!,