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Grupo de Trabalho vai propor soluções integradas para reforma tributária 

Grupo de Trabalho vai propor soluções integradas para reforma tributária 

Secretaria de Estado da Fazenda do Pará faz parte do Grupo de Trabalho (GT) criado para indicar propostas conjuntas para a regulação da reforma

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)

21/12/2023 10h28

O Congresso Nacional promulgou, na quarta-feira (20), a Emenda Constitucional nº 132/2023, a PEC 45/2019, alterando o Sistema Tributário Nacional, aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 15/1223. A Emenda 132 simplifica os impostos sobre o consumo, prevê criação do fundo para o desenvolvimento regional e unifica a legislação dos novos tributos. 

Foi realizada, na terça-feira (18), a segunda reunião do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), criado em acordo de cooperação no Encontro Nacional dos Auditores Tributários (Enat), celebrado entre União, estados e municípios. O GT vai propor soluções integradas para operacionalizar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no âmbito da reforma tributária.

O titular da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior, que compõe o grupo, participou do encontro virtual onde foram definidos o plano de trabalho e a agenda de reuniões. O GT vai operacionalizar a criação e mudança de sistemas informatizados que darão suporte à reforma tributária.

Mudanças – O relator da PEC, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) afirmou que o Congresso fez “o impossível” ao aprovar uma proposta que é discutida há muitos anos. Serão criados por lei complementar o IBS – para englobar o ICMS e o ISS – e a CBS substituindo o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

Foram criados dois fundos: um para pagar, até 2032, pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais. Os fundos terão recursos federais com valores de R$ 730 bilhões ao longo de 14 anos e orçados fora dos limites fiscais. 

Para o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, a  reforma tributária vai simplificar o sistema de recolhimento de impostos. “É uma boa reforma, trará alguns avanços, mas para os entes subnacionais será um desafio a implementação. Será uma grande mudança, e agora é que vai começar o trabalho de definir os detalhes da reforma por meio das leis complementares que devem ser aprovadas. Serão dezenas de leis, o que vai exigir um poder de mobilização muito grande dos estados brasileiros”, afirmou ele. 

Principais mudanças 
Cesta básica – Isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional de alimentos, a ser definida em lei complementar. 

O texto prevê redução de 60% da alíquota para serviços de educação e saúde, medicamentos e equipamentos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais e alimentos destinados ao consumo humano. Uma lei complementar definirá quais os tipos de serviços ou de bens serão beneficiados.

Alíquota teste – Tanto o IBS (estadual e municipal) como a CBS (federal) terão um ano de teste em 2026, quando a CBS será cobrada com alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%.

A partir de 2027 a CBS substituirá definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços. Também de 2027 em diante, o IPI será mantido apenas para os produtos competidores daqueles produzidos na Zona Franca; e entra em cena o imposto seletivo, criado para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, papel hoje exercido pelo IPI.

Para 2027 e 2028, o IBS continua a ser de 0,1%, mas metade da alíquota (0,05%) será referente ao imposto estadual e a outra metade à parte municipal.

Imposto seletivo – O imposto seletivo deverá ser adotado por meio de lei complementar e será cobrado pela produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos definidos em lei complementar.

Alíquotas regressivas –  Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição de 2029 a 2032 para sua extinção ocorrerá com diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados. As alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções: 90% em 2029; 80% em 2030; 70% em 2031 e 60% em 2032.

A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. O Senado Federal estipulará as alíquotas de referência do IBS. 

Com informações da Agência Câmara