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Indulto presidencial beneficia mulheres e exclui condenados por atos golpistas

Indulto presidencial beneficia mulheres e exclui condenados por atos golpistas


Perdão natalino

Foi publicado nesta sexta-feira (22/12), no Diário Oficial da União, o primeiro decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos.

Indulto assinado por Lula beneficia mulheres com filhos menores de 18 anos

O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.

Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena.

Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.

O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem.

Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências, também foram incluídas no indulto.

Entre outros casos citados no benefício, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.

Exceções
Ficaram fora pessoas condenadas por crimes contra o Estado democrático de Direito. Isso impede a liberação de sentenciados por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida.

O decreto também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.

Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão.

Assim como em outros anos, o indulto não beneficia condenados por violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação e integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros delitos.

Caráter impessoal
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) divulgou nota em que celebra o indulto de Natal assinado por Lula. “Depois de quatro anos de concessão do perdão de penas restrito a alguns grupos, em 2023, a finalidade legal do indulto foi resgatada e o benefício voltou a ser impessoal, destinado à população carcerária no Brasil, com cerca de 832 mil presos, a terceira maior do mundo”, registrou a entidade.

O IDDD destaca especialmente o indulto concedido às pessoas condenadas ao pagamento de multas. Para a entidade, o perdão presidencial nesse caso representa um passo importante para enfrentar um dos maiores empecilhos para a retomada da vida de pessoas sobreviventes do cárcere.

Quando é aplicada junto à pena de prisão, a multa só é cobrada após a saída do cárcere, e até que esteja paga a pena não pode ser considerada cumprida. Os réus que não pagam a multa continuam com alguns direitos básicos suspensos.

“Tal situação acaba por obstruir o acesso a serviços essenciais, como ser titular de um serviço residencial, de uma conta bancária ou de uma matrícula em instituições de ensino superior. Para se somar a esse cenário de exclusão, o recebimento de benefícios sociais governamentais tampouco é permitido. Para além dos estigmas que dificultam a reintegração após a passagem pelo cárcere, a pena de multa impõe uma verdadeira situação de subcidadania, que priva a pessoa condenada de garantias essenciais e do processo democrático”, finaliza a entidade. Com informações da Agência Brasil