A hora de fazer a declaração de Imposto de Renda sempre rende alguma dúvida, principalmente para tipos de rendimentos não tão usuais, como Bitcoin e outros criptoativos.
A declaração de criptomoedas no IR deve ser feita em reais e, se a compra foi realizada em dólares, é preciso converter o valor. Além disso, o contribuinte deve considerar sempre o valor de aquisição da moeda digital, e não o valor de mercado.
Leia mais:
Não há como negar o crescimento do uso das criptomoedas no mercado virtual de investimentos. A aplicação em Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH) e outras moedas digitais vem se popularizando.
Com isso, quando o contribuinte preparar sua declaração de imposto de renda, precisa prestar atenção em alguns pontos. Confira o passo a passo de como declarar Bitcoin e outros no IR 2024.
Atualmente, os ganhos de capital obtidos com negociação de criptoativos ou moedas virtuais, como o Bitcoin, são tributados sempre que as vendas totais superam R$ 40 mil por mês (o limite era de R$ 35 mil no ano passado). A apuração de ganho de capital, no entanto, não segue o calendário do Imposto de Renda 2024.
Além disso, caso você tenha negociado mais de R$ 30 mil por mês em criptomoedas por meio de uma exchange no exterior ou através de uma transação que não envolva uma exchange, precisa preencher uma declaração para a Receita Federal.
A Receita Federal exige a informação de ativos digitais na declaração desde 2019, porém, ao longo dos anos novos códigos foram criados para segmentar diferentes tipos de criptoativos. E a partir de 2024, passa a ser obrigatória a identificação do tipo de criptomoeda.
Segundo o site da Receita Federal, o Fisco identificou 25.126 pessoas físicas que possuem bitcoins e não declararam esse criptoativo na Declaração de Imposto de Renda de 2023, totalizando mais de R$ 1 bilhão.
Veja como declarar Bitcoin e outras criptomoedas no Imposto de Renda
Bitcoin ou qualquer criptomoeda adquirida por mais de R$ 5 mil que não foi vendida e estava em posse do declarante até 31 de dezembro de 2023 não é taxada pela Receita Federal, mas deve ser inserida na declaração de Imposto de Renda.
Você precisa informar qualquer criptomoeda na sua declaração, independentemente do valor.
O pagamento do imposto segue o mesmo modelo das ações e deve ser feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Passo a passo da declaração de IR 2024 para criptoativos:
Tempo necessário: 15 minutos
Como declarar Bitcoin ou outros criptoativos no Imposto de Renda
- Baixe o programa da RF no site oficial para preencher os campos indicados
Baixe o chamado IRPF no site oficial da Receita. Acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “08 – Criptoativos” e escolha um dos códigos disponíveis entre os seguintes:
01 – Bitcoin (BTC);
02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins: Ether (ETH), Binance Coin (BNB), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Solana (SOL), Dogecoin (DOGE), entre outros;
03 – Stablecoins, como Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), USDC, Binance dólar (BUSD), TrueUSD (TUSD), DAI, Paxos Gold (PAXG), Gemini dólar (GUSD), entre outros;
10 – NFTs (Non-Fungible Tokens): Tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis;
99 – Outros criptoativos não incluídos nos códigos 1, 2, 3 ou 10: Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros. - Informe o valor total de aquisições
Informe o valor de aquisição dos criptoativos, e não o valor atual de mercado. Isso quer dizer que deve informar o seu custo de aquisição (quanto você pagou para fazer a compra). Você deve somar todas as aquisições feitas no ano de 2023. Aí você fará o preço médio, que é a soma do custo de aquisição dividido pela quantidade total de criptomoedas que você tem. Por exemplo, se houve quatro compras durante o ano, uma de R$ 2 mil, outra de R$ 4 mil, outra de R$ 3 mil, e a última de R$ 1 mil, coloque o total de R$ 10 mil – não importa se o valor dos ativos caiu ou subiu desde a compra.
No campo “Discriminação”, detalhe o tipo e a quantidade do ativo, além do nome e CNPJ da empresa onde está custodiado. Em caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital usado. - Preencha o campo custodiante, se houver
Atenção para o novo campo que passou a fazer parte da declaração. Se um banco custodiante, ou uma instituição financeira especializada é responsável pela prestação de seus serviços de valores mobiliários e tem a custódia de seus ativos, agora deve preencher com o CNPJ correspondente. Se a pessoa faz a custódia própria dos ativos, precisa informar o tipo de carteira digital usada: hot wallet ou cold wallet.
- Declarar venda e lucro com criptomoedas
As pessoas que tiveram lucro com a venda das criptomoedas devem usar duas fichas diferentes no programa do IR 2024, dependendo do valor dos ganhos.
Ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”: os clientes que venderam criptoativos em 2023 e que tiveram lucros mensais abaixo de R$ 35 mil não pagam Imposto de Renda, mas precisam informar o total dos ganhos ao longo do ano nesta ficha;
Ficha “Ganhos de Capital”: quem teve lucro acima de R$ 35 mil na venda de criptoativos precisa pagar Imposto de Renda e declarar esse lucro na ficha “Ganhos de Capital”.
Se a informação sobre cripto já vier preenchida previamente pela Receita na sua declaração, o campo de valor de aquisição estará zerado e deve ser preenchido manualmente.
Se algum dado vier pré-preenchido de forma incorreta ou se seu custo de aquisição não alcançar o mínimo de R$ 5 mil, você pode apagar ou editar a informação antes de enviar. Em caso de criptomoedas adquiridas por meio de mineração ou staking (forma de obter renda passiva com seus investimentos em criptomoedas), informe valor de aquisição zerado.
Se o contribuinte possuir ativos em corretoras estrangeiras, sem CNPJ, deverá usar uma nova ficha, dentro de Bens e Direitos, destinada para patrimônios no exterior. É a mesma ficha para declaração de trust, offshore e outros investimentos. Em dezembro de 2023, a nova legislação (Lei 14.754) passou a considerar os criptoativos e as carteiras digitais como aplicações financeiras no exterior.
Confira a tabela abaixo das alíquotas que incidem sobre o lucro de criptomoedas:
- Entre R$40 mil e R$5 milhões: 15%
- Entre R$ 5 milhões e R$10 milhões: 17,5%
- Entre R$10 milhões e R$30 milhões: 20%
- Acima de R$30 milhões: 22,5%
Rendimentos sujeitos à cobrança de imposto
Declare os ganhos que ultrapassarem o limite de isenção de R$ 35 mil de trocas e vendas totais em criptoativos em determinado mês pelo Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP).
Para declarar:
- Baixe o GCAP2024;
- Preencha o Demonstrativo de Ganhos de Capital;
- Grave o arquivo utilizando a opção Exportar para o IRPF2024 do menu Ferramentas do programa GCAP2023;
- Volte para o Programa IRPF 2024 para importar as informações na opção Ganhos de Capital 2023 do menu Importações.