Celulares irregulares são aqueles adulterados, roubados, extraviados, ou que não foram certificados pela Anatel. Isso significa que eles não passaram por testes de segurança antes de chegar até os clientes, oferecendo riscos a eles.
Um aparelho nessas condições pode, por exemplo, superaquecer, dar choques, provocar incêndios e até mesmo explodir, em casos extremos. Parte dos celulares irregulares também são os que entram de forma ilegal pela fronteira brasileira, sem o recolhimento de imposto devido.
Leia mais:
No início do ano, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) informou que 25% dos celulares vendidos no nosso país são irregulares. De acordo com a associação, 6,2 milhões de celulares foram vendidos no mercado paralelo somente em 2023.
Saiba mais sobre como identificar e o que fazer se seu aparelho estiver entre os irregulares. Confira abaixo!
Como identificar o celular irregular?
A forma mais simples para identificar um dispositivo irregular é usando o site da Anatel. Através do número do IMEI do aparelho, é possível consultar a situação dele, diretamente nesse link.
De acordo com as instruções do site, encontrar o número IMEI do celular é fácil:
- procure na caixa do celular;
- procure em um adesivo que fica por trás da bateria;
- ou digite *#06# no celular e aperte a tecla para ligar.
É importante ressaltar que celulares que usam mais de um SIM Card possuem mais de um IMEI, um para cada chip. Com isso, é preciso verificar cada um dos números separadamente.
A Anatel ainda recomenda que a verificação seja feita antes do consumidor comprar o aparelho, se for possível. Se for constado irregularidade, o cliente tem o direito de não prosseguir com a compra.
Quando um dispositivo irregular é identificado, o usuário recebe uma notificação por SMS e, após 60 dias, o aparelho fica inoperante em todo o território nacional.
Se você descobrir que seu aparelho é irregular, a primeira orientação é de entrar em contato com a central de atendimento ao cliente da fabricante do aparelho. É importante estar com a nota fiscal de compra e o termo de garantia em mãos.
De acordo com a Anatel, se você adquiriu equivocadamente um celular irregular, é importante saber que está sob proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990).
Caso a compra tenha sido feita pela internet ou telefone, o consumidor pode devolver o produto, exercendo seu direito de arrependimento, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura, ou do ato de recebimento do produto.
Em compras feitas fisicamente, não há direito de arrependimento. Contudo, o fornecedor será responsável pela venda de produtos impróprios para o consumo, que incluem objetos falsificados, corrompidos, fraudados ou perigosos, inclusive os que estão em desacordo com as normas regulamentares de fabricação.
O prazo para o consumidor reclamar no fornecedor é de 90 dias, a contar da data da compra (para vícios aparentes) ou da data do conhecimento do defeito (para vícios ocultos).
O site da Anatel ainda conta com uma lista com uma série de orientações para casos em que a consulta ao IMEI mostrar que o celular é fruto de furto ou roubo, entre outras situações, e pode ser acessada aqui.
Projeto Celular Legal
Diante dos números impressionantes que mostram a quantidade de aparelhos irregulares no Brasil, a Anatel criou um projeto chamado Celular Legal, que nasceu da preocupação com o aumento do número de furtos e roubos do equipamento.
O projeto também é uma forma de evitar que as pessoas tenham problemas em relação ao desempenho do produto, como baixa durabilidade da bateria, e até defeitos e problemas que colocam a saúde do usuário em risco, como a explosão do item.
A Anatel tem trabalhado com as operadoras e órgãos de segurança pública para evitar a comercialização de celulares irregulares, e desde 1997, a obrigação do uso de celulares certificados está prevista na Lei Geral de Telecomunicações.