Secretaria de Estado da Fazenda do Pará faz parte do Grupo de Trabalho (GT) criado para indicar propostas conjuntas para a regulação da reforma
Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
21/12/2023 10h28
O Congresso Nacional promulgou, na quarta-feira (20), a Emenda Constitucional nº 132/2023, a PEC 45/2019, alterando o Sistema Tributário Nacional, aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 15/1223. A Emenda 132 simplifica os impostos sobre o consumo, prevê criação do fundo para o desenvolvimento regional e unifica a legislação dos novos tributos.
Foi realizada, na terça-feira (18), a segunda reunião do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), criado em acordo de cooperação no Encontro Nacional dos Auditores Tributários (Enat), celebrado entre União, estados e municípios. O GT vai propor soluções integradas para operacionalizar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no âmbito da reforma tributária.
O titular da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior, que compõe o grupo, participou do encontro virtual onde foram definidos o plano de trabalho e a agenda de reuniões. O GT vai operacionalizar a criação e mudança de sistemas informatizados que darão suporte à reforma tributária.
Mudanças – O relator da PEC, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) afirmou que o Congresso fez “o impossível” ao aprovar uma proposta que é discutida há muitos anos. Serão criados por lei complementar o IBS – para englobar o ICMS e o ISS – e a CBS substituindo o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.
Foram criados dois fundos: um para pagar, até 2032, pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais. Os fundos terão recursos federais com valores de R$ 730 bilhões ao longo de 14 anos e orçados fora dos limites fiscais.
Para o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, a reforma tributária vai simplificar o sistema de recolhimento de impostos. “É uma boa reforma, trará alguns avanços, mas para os entes subnacionais será um desafio a implementação. Será uma grande mudança, e agora é que vai começar o trabalho de definir os detalhes da reforma por meio das leis complementares que devem ser aprovadas. Serão dezenas de leis, o que vai exigir um poder de mobilização muito grande dos estados brasileiros”, afirmou ele.
Principais mudanças
Cesta básica – Isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional de alimentos, a ser definida em lei complementar.
O texto prevê redução de 60% da alíquota para serviços de educação e saúde, medicamentos e equipamentos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais e alimentos destinados ao consumo humano. Uma lei complementar definirá quais os tipos de serviços ou de bens serão beneficiados.
Alíquota teste – Tanto o IBS (estadual e municipal) como a CBS (federal) terão um ano de teste em 2026, quando a CBS será cobrada com alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%.
A partir de 2027 a CBS substituirá definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços. Também de 2027 em diante, o IPI será mantido apenas para os produtos competidores daqueles produzidos na Zona Franca; e entra em cena o imposto seletivo, criado para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, papel hoje exercido pelo IPI.
Para 2027 e 2028, o IBS continua a ser de 0,1%, mas metade da alíquota (0,05%) será referente ao imposto estadual e a outra metade à parte municipal.
Imposto seletivo – O imposto seletivo deverá ser adotado por meio de lei complementar e será cobrado pela produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos definidos em lei complementar.
Alíquotas regressivas – Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição de 2029 a 2032 para sua extinção ocorrerá com diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados. As alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções: 90% em 2029; 80% em 2030; 70% em 2031 e 60% em 2032.
A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. O Senado Federal estipulará as alíquotas de referência do IBS.
Com informações da Agência Câmara