As próximas eleições municipais no Brasil estão chegando e quem não puder comparecer nas datas previstas deve justificar o voto. O primeiro turno ocorre no próximo dia 6 de outubro e o segundo turno (onde necessário) acontecerá em 27 de outubro de 2024. Todas as cidades do país vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
O voto é obrigatório para cidadãos brasileiros entre 18 e 70 anos, e quem não vota deve justificar a falta para evitar penalidades impostas pela Justiça Eleitoral. Cada turno de votação precisa de uma justificativa separada, se o eleitor não puder comparecer a ambos.
Se é o seu caso e, por algum motivo, não puder comparecer, saiba a seguir como deve ser feito o procedimento para justificar sua ausência.
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Como justificar voto pelo celular
Passo a passo para justificar a ausência pelo aplicativo e-Título
- Baixar o aplicativo e-Título e realizar cadastro
O aplicativo está disponível para Android (na Google Play Store) e iOS (na App Store).
Procure por “e-Título” e faça o download. Cadastre-se ou acesse o aplicativo. Se for a primeira vez, insira suas informações pessoais: nome completo, data de nascimento, número do título de eleitor, nome da mãe e do pai. Se você já tem o aplicativo, basta fazer login com seu CPF ou número do título de eleitor. Libere as permissões necessárias para acessar o app. - Acessar a opção de justificativa
Na tela inicial do aplicativo, toque no ícone de menu (geralmente são três linhas no canto inferior direito). Selecione a opção “Justificativa de ausência”.
Preencha a justificativa: escolha o turno da eleição que deseja justificar (primeiro ou segundo); insira o motivo da ausência (exemplo: viagem, problemas de saúde, etc.); se necessário, anexe documentos que comprovem o motivo, como atestados médicos ou bilhetes de viagem (pode tirar fotos com o celular ou anexar arquivos). Toque em “Proximo”. Para enviar a justificativa, revise as informações e clique em “Enviar”.
Um número de protocolo será gerado para confirmar o envio da justificativa. Guarde esse número para possíveis consultas futuras.
O que é a justificativa eleitoral?
A justificativa eleitoral é um procedimento no qual o eleitor que não pôde comparecer às urnas em uma eleição no Brasil justifica a sua ausência perante a Justiça Eleitoral. O eleitor tem até 60 dias após cada turno da eleição para justificar sua ausência. Se estiver fora do país, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil.
As formas de justificativa
- Presencialmente: no dia da eleição, o eleitor pode justificar no local de votação ou em qualquer zona eleitoral apresentando o formulário de justificativa.
- Online: também é possível justificar pela internet por meio do sistema Justifica no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no aplicativo e-Título.
Para justificar a ausência, é necessário apresentar um motivo plausível, como viagem, problemas de saúde, ou outra justificativa válida, e anexar documentos comprobatórios, se aplicável.
Caso o eleitor não justifique sua ausência e não regularize sua situação, ele pode sofrer algumas sanções, como impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, não poder assumir cargos públicos e a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade.
Também há proibição em participar de concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos, impedimento de renovar matrícula em instituições de ensino públicas, bloqueio para realizar empréstimos em bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal e multa.
Caso o eleitor não justifique, sua situação com a Justiça Eleitoral ficará irregular. A partir da terceira eleição consecutiva sem justificativa ou voto, o título de eleitor pode ser cancelado, levando à suspensão de diversos direitos civis.
A multa para quem não vota e não justifica a ausência nas eleições é de R$ 3,51 por cada turno no qual o eleitor deixou de votar. Esse valor é estipulado pela Justiça Eleitoral e pode ser ajustado dependendo da situação do eleitor ou da justificativa apresentada.
Caso o eleitor deixe de votar em mais de uma eleição e não apresente justificativa para nenhuma delas, a multa pode ser acumulada.