Personalidade jurídica do MEI não deve se confundir com a pessoa física do empreendedor; veja todas as dicas!
Durante os primeiros meses como Microempreendedor Individual (MEI), é comum que apareçam dúvidas sobre obrigações fiscais, especialmente no que diz respeito à declaração do Imposto de Renda (IR). Com isso, empreendedores se questionam sobre a necessidade de declarar o imposto considerando sua condição empresarial simplificada.
Em relação ao IR, é fundamental ter em mente que o MEI é uma pessoa jurídica, e isso é crucial ao organizar o cumprimento de todas as obrigações. A personalidade jurídica do MEI não deve se confundir com a pessoa física do empreendedor.
O MEI deve cumprir várias obrigações como pessoa jurídica. Isso inclui a emissão de notas fiscais nas vendas e/ou prestações de serviço realizadas, o pagamento mensal dos tributos devidos por meio da guia de recolhimento DAS e a apresentação anual da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Já a pessoa física do MEI precisa realizar anualmente a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que segue as orientações vigentes do calendário da declaração.
Tore suas dúvidas neste texto.
Quem pode se enquadrar como MEI?
MEI é a sigla para “Microempreendedor Individual”. Ou seja, é uma pessoa que trabalha sozinha como pequena empresária autônoma.
É importante ressaltar que, para se qualificar como MEI, o faturamento anual não deve exceder R$ 81 mil, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750. Caso o CNPJ tenha sido registrado durante o ano anterior, a regra vale de forma proporcional ao tempo de atividade.
Para ser MEI, uma pessoa precisa:
- Ter mais de 18 anos (ou mais de 16 anos, se for legalmente emancipada);
- Faturar no máximo R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750 por mês);
- Não ter nenhum sócio ou sócia na empresa;
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não ser servidor público federal em atividade;
- Só pode ter no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
- E exercer uma das ocupações que são permitidas para quem é MEI.
Quem precisa declarar o IRPF?
O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação associada ao CPF e deve ser cumprida caso o MEI se enquadre em algumas das exigências tributárias vigentes no ano-calendário em questão, como:
- rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano-base;
- receita bruta acima de R$ 142.798,50 para atividades do meio rural;
- aquisição de bens (incluindo propriedade rural destituída de construção ou outra infraestrutura) avaliados acima do teto de R$ 300 mil;
- obtenção de rendimentos derivados de operações concretizadas na bolsa de valores cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- recebimento de valores vinculados à alienação de bens ou direitos;
- registro de rendimentos isentos, não tributáveis (ou retidos na fonte) cuja soma total tenha sido superior a R$ 40 mil.
Ao se enquadrarem dentro das características apresentadas, é necessário declarar o Imposto de Renda dentro do prazo estipulado, caso contrário, o empreendedor estará sujeito a receber multas.
Vale destacar que se o empresário estiver em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que abrange todos os tributos municipais, estaduais e federais devidos pelos Microempreendedores Individuais, não haverá custos adicionais associados à declaração do MEI.
Como fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional?
Para realizar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, é necessário acessar o site da Receita Federal e estar com o número do CNPJ para continuar os próximos passos:
- Após inserir o CNPJ, na opção “original”, selecione o ano de referência.
- Preencha o campo “Valor da Receita Bruta Total” com o faturamento total do ano anterior.
- Caso o MEI não seja apenas prestador de serviços, para declarar o Imposto de Renda, informe também o valor das receitas relacionadas às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
- Indique se houve contratação de empregados durante o ano.
- Após revisar as informações na tela seguinte, confirme e clique em “Transmitir”.
- Por fim, imprima e guarde o recibo da declaração, contendo as informações declaradas, o horário de envio à Receita Federal e o número de controle.
Como o MEI deve declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?
Após finalizar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (veja os passos acima), quem precisar declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física deve informar também o rendimento tributável recebido como MEI, no campo próprio para isso, na declaração disponível no site ou aplicativo da Receita Federal.
Além disso, é importante registrar na ficha “Bens e Direitos” a confirmação de propriedade do CNPJ MEI.
Por fim, deve-se declarar o lucro gerado pelo MEI e utilizado em despesas pessoais no espaço de “Rendimentos Isentos”.
O que fazer em casos de atraso?
Quando o empreendedor não realiza a declaração ou a entrega após o prazo limite, a Receita Federal pode aplicar uma multa, cujo valor pode variar entre R$ 50 e 20% dos impostos pagos mensalmente pelo CNPJ.
Além da multa, a empresa pode ficar em situação irregular. Se a situação do MEI não for regularizada por dois anos consecutivos, o CNPJ será cancelado.
Por fim, se o empreendedor encerrar suas atividades como MEI e houver pendências financeiras, as dívidas serão transferidas para o Cadastro de Pessoa Física (CPF) associado.