Acusações de abusos
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná começou a julgar nesta segunda-feira (1º/4) duas ações que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e a decretação de sua inelegibilidade.
Na sessão desta segunda, ocorreram as sustentações orais das partes e o voto do relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. Ele votou contra a cassação. Segundo o magistrado, não há indícios de abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha de Moro em 2022.
O segundo desembargador a votar, José Rodrigo Sade, pediu vista, mas deve apresentar seu voto na próxima sessão. O TRE-PR reservou a quarta-feira (3/4) e a segunda-feira da próxima semana (8/4) para o julgamento dos processos.
As ações foram ajuizadas pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. Os partidos questionaram os gastos de campanha e pré-campanha de Moro e acusaram o político de caixa dois envolvendo a contratação de um escritório de advocacia pertencente a seu suplente.
Segundo as legendas, a pré-campanha de Moro à Presidência da República e a consequente exposição do político acabaram por influenciar a disputa ao Senado. De início, Moro iria concorrer ao cargo de presidente pelo Podemos. Posteriormente, lançou-se candidato a deputado federal por São Paulo, mas acabou, no fim, concorrendo a senador pelo Paraná, cargo para o qual foi eleito.
Segundo as ações, os gastos da pré-campanha a presidente, somados aos da pré-campanha e da campanha ao Senado, feriram a “igualdade de condições entre os concorrentes” no Paraná. O Ministério Público se manifestou pela cassação.
Sem abusos
Falavinha disse que não é possível somar as despesas de pré-campanha para Presidência, Câmara e Senado para concluir que houve abuso, uma vez que seriam normais mudanças quanto ao cargo político a ser disputado.
“Para que fosse possível concluir que o investigado extrapolou o limite de gastos porque usou da frustrada candidatura presidencial para se cacifar para o Senado no Paraná, era imprescindível que, desde o início, a intenção seria concorrer no estado do Paraná”, afirmou o relator.
O desembargador também apontou que os autores das ações impediram a candidatura de Moro em São Paulo e, posteriormente, apontaram gastos excessivos na corrida ao Senado, em comportamento que “ao que parece, busca impedir o investigado de participar da vida política”.
“Não há prova alguma, nem mesmo testemunhal, dando conta de que desde o início o objetivo era se candidatar pelo Paraná. Não se pode perder de vista que fazem parte do jogo político os acertos e contatos visando a determinada candidatura, as quais ao final resultam em outras candidaturas que não as primeiras.”
Falavinha entendeu que os gastos de Moro na pré-campanha e na campanha foram de R$ 224,7 mil — o que não teria caracterizado abuso. A Promotoria apontou cerca de R$ 2 milhões, enquanto os autores da ação citam quantias superiores a R$ 21 milhões (PT) e R$ 7 milhões (PL).
O magistrado ainda afirmou que não se pode criminalizar a política. E avaliou que não cabe ao Poder Judiciário agir contra o que considera indignante, e, sim, atuar em conformidade com a lei.
Acusações de violações
Segundo os partidos, os gastos de Moro na corrida ao Senado e na pré-campanha à Presidência ultrapassaram o limite estabelecido pelo TSE, que é R$ 4,4 milhões para a disputa à casa legislativa.
As legendas também afirmam que o ex-juiz usufruiu de verba e exposição em dois partidos e em candidaturas distintas, o que lhe conferiu vantagem indevida em relação aos outros candidatos.
Além dos serviços de advocacia de R$ 1 milhão, outra empresa do suplente de Moro teria sido contratada pelo Podemos para elaborar o plano de governo quando o hoje senador ainda era pré-candidato à Presidência. Os gastos chegariam a R$ 360 mil, em pagamentos mensais de R$ 30 mil. Duas parcelas chegaram a ser pagas antes de Moro deixar o Podemos.
Ao se manifestar pela cassação, o Ministério Público apontou irregularidades na campanha de Moro. Disse, por exemplo, que gastos com a cerimônia de filiação do político ao Podemos devem ser contabilizados como investimento na pré-campanha.
“O ponto da Procuradoria é que não é necessário que as despesas sejam ilícitas. Estamos falando da aplicação irrestrita de recursos, quem podem levar a um desnível do pleito. E estamos falando também do impulsionamento da imagem do candidato, seja pela realização de eventos ou pelo impulsionamento midiático”, disse o procurador regional eleitoral Marcelo Godoy.
Aije 0604176-51.2022.6.16.0000
Aije 0604298-64.2022.6.16.0000