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Veja como foi o julgamento no STF que derrubou a validade da Revisão da Vida Toda

revisão da vida toda

Plenário do STF / Crédito: Antonio Augusto/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (21/3) a revisão da vida toda, por meio de duas ADIs. Os ministros não discutiram o embargos de declaração opostos pelo INSS em si, mas, a maioria dos ministros considerou constitucional o artigo 3º da lei 9.876/99, que trata sobre regra de transição a ser usada para os cálculos de aposentadoria. Leia a reportagem sobre o julgamento.

Dessa forma, ao julgarem que a regra é válida e cogente, não é possível que o aposentado escolha o melhor cálculo para ele – o que foi decidido no recurso que trata sobre a revisão da vida toda.

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A Corte julgou as ADIs 2.110 e 2.111, que questionam a criação do fator previdenciário e a exigência de carência para o pagamento de salário-maternidade para contribuintes individuais.

Veja como foi o julgamento no STF 

18h21 – Sessão é encerrada

18:17 – Por 7 votos a 4, STF derruba revisão da vida toda por ADI que trata da mesma lei

18:03 – Gilmar Mendes vota pela improcedência da carência do salário-maternidade. “É preciso que valorizemos a ideia de responsabilidade fiscal”, afirmou.

https://www.youtube.com/watch?v=b7oIy8D_b6w

17:54 – Cármen Lúcia vota pela negativa dos pedidos das ADI’s 2110 e 2111. A ministra seguiu a divergência apresentada pelo ministro Alexandre de Moares.

17:40 – Fux segue o voto do relator das ADI’, ministro Nunes Marques. “Sou exatamente avesso a essa revisão da vida toda, porque a Previdência Social é organizada baseada no pressuposto da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial”, afirmou.

17h30 – Fachin segue a divergência parcial. Para o ministro, o STF deve reconhecer a possibilidade de garantir ao segurado pela eleição da norma que melhor assegura seus interesses.

117h15 – Sessão é reiniciada

16h06 – Dino acompanha o voto do ministro Zanin, e sessão é interrompida para intervalo

15h40 – Zanin vota pela constitucionalidade da lei, mas diz que se aplica à revisão da vida toda. Com isso, ao seu ver, os aposentados devem ficar na regra de transição, sem direito a escolher pela regra que lhe for melhor favorável.

15h37 – Moraes vota pela constitucionalidade da lei, mas diz que não repercute no recurso da revisão da vida toda

O ministro Alexandre de Moraes afirmou, no início da sessão, que as ADIs não podem invalidar o que já foi decidido a favor dos aposentados na Revisão da Vida Toda. Mas o ministro Cristiano Zanin pediu a palavra para dizer que o processo da Revisão da Vida Toda ainda não foi finalizado e, portanto, mudanças poderão ocorrer. Nos embargos, Zanin votou para que o processo no STF seja anulado e o recurso retorne ao STJ para correção de um erro processual – para ele, na tramitação do processo houve uma inobservância da reserva de plenário prevista no art. 97 da Constituição da República. Assim, esse tipo de processo deveria ter sido julgado pelo plenário do Tribunal e não por um colegiado.

Após a discussão, Moraes começou a votar nas ADIs, pois ele havia pedido vista das ações. O ministro votou pela constitucionalidade da lei, mas diz que não repercute no recurso da revisão da vida toda.

14h45 – Moraes afirma que é preciso definir se ADI pode rever a decisão em Recurso Extraordinário

Ao iniciar seu voto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o plenário deve discutir se a ADI poderá rever a decisão em Recurso Extraordinário. “É importante para garantir segurança jurídica, porque naquela discussão de Recurso Extraordinário, que fixou uma tese de repercussão geral, para esse momento em que analisaremos a ADI, houve mudança significativa no plenário”, destacou.

O ministro Cristiano Zanin manifestou que o julgamento do Recurso Extraordinário não foi transitado em julgado, uma vez que há embargos de declaração. Para Moraes, apesar dos embargos de declaração, ainda está em aberto se o mérito do Recurso Extraordinário poderá ser revisto via ADI.

14h33 – Sessão é iniciada com julgamento da revisão da vida toda em conjunto com as ADIs 2.110 e 2.111, que questionam a criação do fator previdenciário e a exigência de carência para o pagamento de salário-maternidade para contribuintes individuais. 

14h26 – Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, abre a sessão

14:04 – Veja a íntegra do voto de Cristiano Zanin

12h34 – IEPREV protocolou no STF questão de ordem contra voto de Zanin

O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma questão de ordem contestando o voto do ministro Cristiano Zanin no julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão que considerou constitucional a revisão da vida toda. A questão de ordem foi remetida ao relator do julgamento, ministro Alexandre de Moraes.

11h27 – Aposentado que deu origem ao caso concreto pede manutenção de voto de Lewandowski

Em memorial endereçado ao presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, os advogados do escritório Kravchychyn Advocacia e Consultoria, que representam o aposentado que deu origem ao caso concreto, pediram que o Supremo julgue a questão de ordem apresentada pela parte – referente à inexistência de omissão de voto do ministro Ricardo Lewandowski – antes do julgamento dos embargos.

10h48 – Após voto de Zanin, processo corre risco de retornar ao STJ

O voto do ministro Cristiano Zanin no julgamento dos embargos de declaração da revisão da vida toda abre a possibilidade de o processo retornar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso seu voto seja seguido pela maioria dos ministros do STF. Isso porque, ao acolher a alegação de nulidade do acórdão do STJ proposta pelo INSS, o ministro aponta uma possível falha na condução da ação no Tribunal. Saiba mais sobre os possíveis impactos do voto do ministro.